A senadora Tereza Cristina - PP/MS apresentou o PL n° 3954/2023 que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, para dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.
O PL foi votado na Câmara e Senado e segue para sanção presidencial. Em relação a alteração houve mudanças no texto de alguns artigos e cabe destacar o artigo 56 que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 56. .................................................................................................. .......................................................................................................................... § 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, exceto quando se tratar de licitações com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), que serão processadas sempre pelo modo de disputa fechado, quando se destinarem à contratação de: I – obras ou serviços especiais de engenharia; II – serviços comuns de engenharia que incluam serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; III – serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Para ler o PL na integra clique aqui.
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