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ENGENHARIA E LICITAÇÕES PÚBLICAS - LIÇÕES PARA GUARDAR
Conteúdo Programático
INOVAÇÕES DA LEI 14.133
- Quais as principais inovações no tema de Engenharia trazido pela nova lei de licitações e contratos?
OBRAS PARALIZADAS
- Tendo a lei privilegiado a fase de planejamento, como avalia os efeitos da nova lei sobre o tema obras paralisadas?
INOVAÇÃO NA PESQUISA DE PREÇOS
- Comparando a redação dos §§ 1 e 2º do art. 23, verifica-se que para obras e serviços de engenharia a consulta a três possíveis interessados para estimar preços parece não ser mais permitida. Está correto esse entendimento?
PLANILHA SINAPI
- A aplicação da Planilha SINAPI no início da década de 1990 gerou muitas polêmicas e erros de planejamento. Foi considerada por muitos doutrinadores inadequada para servir de referência de preços. Após três décadas, as críticas passaram a ser pontuais. Agora surgem novas polêmicas. Nos tutoriais do SINAPI disponibilizados na internet surgem três referenciais, sendo PRODUTIVIDADE, IMPRODUTIVIDADE E OCIOSIDADE.
Tem havido dificuldade de compreensão.
- a) Considerando esse cenário, como explica esses fatores referenciais em suas palavras?
- b) O edital deve prever na planilha?
- c) Com sua experiência como deve ser prevista a IMPRODUTIVIDADE e a OCIOSIDADE?
- d) No caso de obras, teria alguma recomendação na aplicação?
- e) o edital pode ou deve limitar a IMPRODUTIVIDADE e a OCIOSIDADE?
- f) Há precedentes nos Tribunais de Contas ou no Poder Judiciário tratando do tema aplicação desses fatores ou alguma recomendação a respeito?
SISTEMAS PRÓPRIOS NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS e SISTEMAS PRIVADOS
- Como a lei trata do tema? O princípio do federalismo foi respeitado?
- O sistema da PINI-VOLARE pode ser utilizado?
SISTEMA BIM
- A recomendação para aplicar o sistema BIM é um avanço?
- O art. 74 da Lei 14.133, prevê:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
- a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou projetos executivos;
- b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
- c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
- d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
- e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
- f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
- h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
O TCU já tem recomendação sobre o uso de tecnologia da informação na terceirização de serviços, inclusive de manutenção (também existe a Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019).
No seu entendimento:
- a) a contratação de obras e serviços de engenharia com esse sistema de controle – deve ser integrado num só objeto?
- b) A inclusão desse sistema de controle no objeto pode levar a inexigibilidade na contratação da obra ou serviço de manutenção?
- c) A execução de obra ou serviço de engenharia com esse sistema pode ser licitado por pregão? Ou é obrigatório licitar a execução e contratar o sistema a parte por inexigibilidade?
- Para serviços de engenharia e obras pode haver licitação com fase de preços antecedendo a licitação?
- Para serviços de engenharia e obras pode haver concorrência com fase de preços antecedendo a fase de habilitação na licitação?
- Para serviços de engenharia e obras pode haver pregão com fase de habilitação antecedendo a fase de preços?
- Qual ou quais dispositivos da lei efetivamente contribuem para a melhoria da contratação de obras e serviços de engenharia?