A Advocacia - Geral da União deliberou a Portaria Normativa n° 108, de 8 de setembro de 2023 para o tratamento estratégico, ações e medidas que serão executadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.
O objetivo da norma é estabelecer diretrizes e procedimentos para que a AGU possa trabalhar de forma estratégica buscando a eficácia na execução das iniciativas minimizando os riscos legais e promovendo a coordenação interna, seja no âmbito consultivo ou judicial. Dentro das disposições preliminares da portaria normativa está a instituição do Comitê Estratégico do Novo PAC, formulação do plano de assessoramento jurídico para cada medida e o acompanhamento especial junto ao Tribunal de Contas da União.
Compete ao comitê promover a articulação entre as atividades de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessoramento jurídicos, facilitar a interlocução institucional entre a Advocacia-Geral da União e os órgãos e entidades da Administração Pública; buscar o aperfeiçoamento da atuação da Advocacia-Geral da União no acompanhamento das ações e medidas do Novo PAC; propor ao Advogado-Geral da União o encaminhamento de sugestões ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento; atuar como ponto focal de interlocução da Advocacia-Geral da União com o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento; e acompanhar prioritariamente a tramitação e os resultados de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais relacionados às ações e medidas a serem executadas no âmbito do Novo PAC.
Aesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 108/2023
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