Foi alterado, hoje, o Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, que regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
O decreto condiciona as transferências de recursos à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Ademais, estabelece que a análise técnica dos requerimentos de transferência de recursos para a execução de ações de prevenção e assistência será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do MIDR. O referido ministério, inclusive, poderá prestar apoio prévio ao reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública em casos de desastres, mediante solicitação motivada do ente federativo beneficiário. Na oportunidade, foram estipulados prazos para a execução das ações de socorro, assistência, recuperação e reconstrução, permitindo prorrogação mediante solicitação motivada do ente federativo. Tais alterações visam aprimorar a gestão dos recursos destinados a ações de prevenção e resposta a desastres, bem como garantir maior transparência, controle e efetividade na execução dessas ações. A regulamentação detalhada desses processos é de grande importância, uma vez que permite uma melhor organização e coordenação dos esforços tanto por parte dos órgãos federais quanto dos entes federativos, contribuindo para uma resposta mais eficaz em situações de desastre e para a minimização dos impactos sobre a população e infraestruturas afetadas.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.655/2023
Há duas exceções, na definição de responsabilidade:
Tribunal de Contas do Estado representa ao TCU sobre irregularidade em pesquisa de preços
As ações e medidas a serem executadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
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