Na edição extra do DOU de ontem, o Governo federal alterou, por meio da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. As atribuições e competências do novo ministério foram descritas na nova Seção XIII-.
A da referida lei, que estabelece:
Art. 30-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;
II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;
III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;
IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;
V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;
VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;
VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;
IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;
X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e
XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins.
A nomenclatura da Secretaria de Gestão Corporativa do antigo Ministério da Economia também foi alterada para Secretaria de Serviços Compartilhados e, embora esteja ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, atenderá, além das demandas administrativas deste Ministério, também ao Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte. A Medida Provisória entrou em vigor ontem, data de sua publicação e, embora implique em mais custos à já inchada máquina pública, merece nossos aplausos, por beneficiar um dos segmentos mais importantes para a economia do país.
Acesse a íntegra Medida Provisória nº 1.187/2023
A plataforma de cursos Express possui um curso ministrado sobre Micro e Pequenas Empresas na lei n° 14.133/2021. Os temas abordados durante o curso visam proporcionar conehcimentos acerca dos principais aspectos da legislação que envolve o tema Micro e Pequenas Empresa no âmbito da Constituição Federal, do ADCT, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 13.655/2015 e da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021.
O curso é indicado para qualquer pessoa que se interesse por Direito Administrativo e que deseja descobrir todos os recursos que esta área pode oferecer, expandindo seus horizontes. Gestores públicos, servidores envolvidos em processos de contratação, profissionais de licitações e todos aqueles interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre os contratos públicos no contexto da Lei 14.133/2021.
Quer saber mais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos, e contratar com mais segurança?Assista, no Youtube, a playlist dos Professores Jacoby Fernandes sobre o tema!
Há duas exceções, na definição de responsabilidade:
Portaria conjunta dos Ministérios e Controladoria-Geral da União estabelece normas complementares
Possíveis impropriedades no Pregão Eletrônico SRP 12/2022
{TITLE}
{CONTENT}
Aguarde, enviando solicitação!