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em 14/09/2023

Na edição extra do DOU de ontem, o Governo federal alterou, por meio da Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. As atribuições e competências do novo ministério foram descritas na nova Seção XIII-.

 A da referida lei, que estabelece:

   Art. 30-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

 I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;

 II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;

 III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;

 IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;

 V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;

 VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;

 VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;

 VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;

 IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;

 X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e

 XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins.

A nomenclatura da Secretaria de Gestão Corporativa do antigo Ministério da Economia também foi alterada para Secretaria de Serviços Compartilhados e, embora esteja ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, atenderá, além das demandas administrativas deste Ministério, também ao Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte. A Medida Provisória entrou em vigor ontem, data de sua publicação e, embora implique em mais custos à já inchada máquina pública, merece nossos aplausos, por beneficiar um dos segmentos mais importantes para a economia do país.

Acesse a íntegra Medida Provisória nº 1.187/2023

 

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