A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE instituiu, por meio da Portaria FUNARTE nº 571/2023, sua Política de Gestão de Riscos - PGR. A norma tem por fundamento o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que alterou a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018. A referida norma estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.
Embora a portaria não tenha mencionado, é importante lembrar que cumpre, também, com as disposições da nova Lei de Licitações e contratos. A Lei n° 14.133/2021 estabeleceu, em seu art. 11, parágrafo único, o dever da alta administração do órgão ou entidade de “implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de assegurar:
I - a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
A nova portaria tem apenas 20 artigos. No art. 2º, traz de forma clara e didática várias definições, incluindo o que se entende por apetite de risco. Nos arts. 3º e 4º, os princípios que regem a gestão de riscos e seus objetivos. No art. 6º e seguintes, as diretrizes. No art. 12 e seguintes, define as competências, iniciando assim a construção de uma matriz de riscos, tão necessária à eficiente gestão pública. Boa prática. Embora tenha âmbito de aplicação restrito à FUNARTE, a leitura pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos do seu órgão instituição.
Acesse a íntegra da Portaria FUNARTE nº 571/2023
Quer saber mais sobre a nova Lei de Licitações e Contratos, e contratar com mais segurança?
Assista, no Youtube, a playlist dos Professores Jacoby Fernandes sobre o tema!
As ações e medidas a serem executadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
INFORMATIVO SEMANAL
Tribunal de Contas do Estado representa ao TCU sobre irregularidade em pesquisa de preços
{TITLE}
{CONTENT}
Aguarde, enviando solicitação!