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em 02/10/2023

Não jogue fora as leis nº 8.666, nº 10.520 e nº 12.462 porque:


Se até 29 de dezembro de 2023 você optar por publicar o edital ou ato autorizativo da contratação direta com base nessas leis, as mesmas continuarão a vigorar para reger os editais publicados e as contratações diretas, inclusive os contratos decorrentes desses editais e atos até o final da vigência dos contratos, mesmo que vigorem por cinco anos após a assinatura, mesmo que assinados em qualquer dia futuro continuarão a vigorar para reger todos os demais contratos assinados até 29 de dezembro de 2023 que prevejam que essas lei serão aplicadas, mesmo que vigorem por cinco anos após a assinatura, em qualquer dia futuro...

A partir de 31 de dezembro de 2023 estarão vigentes:

a) Lei nº 14.133/ 2021
b) Lei das estatais Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016
c) Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações.


Para Municípios com mais de 20.000 habitantes na data 1º de abril de 2021, data de publicação da Lei nº 14.133/2021 alguns dispositivos só entrarão em vigor em 31 de março de 2027.

 

Com isso o Brasil dá um belo exemplo de transição de leis e de cumprimento da Constituição.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]

XXXVI- a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Mas a transição conforme o direito e os princípios da segurança jurídica e da confiança é dever de todo intérprete Veja:

LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Inclui no Decreto Lei nº 4.657 de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

"Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Parágrafo único. (VETADO)"

E QUAL É A ORIENTAÇÃO DA AGU E DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA?

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 O art. 191 teve a redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023 e hoje está com a seguinte redação:

Art.191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e II a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

§1 º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art 193 o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

§2 º É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art 193.

 

E...se a MP não for convertida em lei (e não será) a redação volta a ser:

Art.191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art 193 a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.


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