A Lei n°14.133/2021, que regulamenta as normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil, afeta as instituições de diversas maneiras, uma vez que traz mudanças significativas nas práticas de aquisições públicas. Abaixo, destaque-se algumas das principais maneiras pelas quais essa lei impacta as instituições:
Modalidades de Licitação: A nova lei introduz novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e a licitação por pregão, além de manter modalidades já existentes, como o pregão eletrônico e a concorrência. As instituições públicas devem estar cientes das modalidades disponíveis e escolher a mais adequada para cada tipo de contratação.
Procedimentos Simplificados: A Lei das Licitações simplifica os procedimentos em algumas situações, tornando mais ágil o processo de contratação. Isso inclui a possibilidade de contratação direta em casos específicos, desde que justificados.
Exigências de Qualificação: A nova lei estabelece em seu artigo 80 que a pré-qualificação trata-se de um procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Sistema de Registro de Preços: A Lei 14.133/2021 fortalece o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) como um procedimento auxiliar nas licitações. Ele deve ser utilizado como um instrumento facilitador de atuação da Administração Pública.
Inovações Tecnológicas: A legislação incorpora dispositivos relacionados à adoção de inovações tecnológicas.
Sustentabilidade: A Lei das Licitações inclui critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas.
Prazos e Procedimentos: A nova lei estabelece prazos mais claros.
Sanções: A lei prevê avaliações mais severas para empresas que praticam atos ilícitos em licitações e contratos públicos.
Transparência: A Lei 14.133/2021 enfatiza a importância da transparência em todo o processo de licitação e contratação pública, o que requer um maior controle e documentação por parte das instituições.
De acordo com o portal de compras do governo federal, o Estado Brasileiro aplicou somente no primeiro semestre de 2023, o montante de 59 bilhões de reais em compras públicas. De fato o poder de compra do Estado é muito grande, fato esse que levou os legisladores a ampliarem as possibilidades na nova lei de licitações.
Entretanto, para atingir a eficiência e eficácia na aquisição de bens, produtos ou serviços propostos na nova lei é necessário a formação dos agentes de contratação para aplicação normativa da doutrina. Um exemplo a ser destacado, é a Comissão Especial de Transição instituída pelo estado de São Paulo para acompanhamento das modificações entre as leis federais n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Desde a sua instituição, a comissão realizou um conjunto de webinars para orientar todos os públicos sobre as mudanças oriundas da implantação da NLLC.
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Gestores públicos, servidores envolvidos em processos de contratação, profissionais de licitações e todos aqueles interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre os contratos públicos no contexto da Lei 14.133/2021.
Por Paulo Alves
a vedação à adesão intermunicipal - por Roberto Baungartner*
Na vigência das leis de licitações entre abril de 2021 até 30 de dezembro como devo proceder?
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