formas de pagamento
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Apresentação do curso:
O Constituinte consagrou o princípio da obrigatoriedade de licitar, ao definir, no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”.
Conforme indicado pelo dispositivo constitucional, a obrigatoriedade de licitar, embora seja a regra, pode ser ressalvada pelo legislador.
Pois bem, nos artigos 28, 29 e 30, a Lei nº 13.303/2016 trata, justamente, das regras relacionadas ao afastamento dessa obrigatoriedade. Nesse disciplinamento, ela trouxe um de seus pontos mais interessantes e desafiadores ao intérprete do direito, na aplicação concreta das regras do novo diploma legal: as hipóteses de “não observância das regras licitatórias”.
O presente curso tratará objetivamente sobre as exceções à obrigatoriedade de licitar previstas na Lei nº 13.303/2016, para as estatais.
Objetivos:
Abordar as regras de não observância das regras licitatórias, as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas no regime jurídico da Lei das estatais.
Quem deve participar:
Gestores, membros de assessoria jurídica, fornecedores e agentes públicos que atuam com contratações das estatais.
Carga-horária do curso:02 horas/vídeo + certificado.
Diferenciais do curso:
O Curso abordará o tema de forma objetiva, tratando sobre todos os dispositivos relacionados às hipóteses de exceção à obrigatoriedade de licitar previstas na Lei nº 13.303/2016.
Conteúdo Programático:
O que é licitação?
Fundamentos constitucionais
Licitações e estatais: breve histórico
Há aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93?
Não observância das regras licitatórias.
Dispensas de licitação
Inviabilidade de competição (inexigibilidade)
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